PROCON DIVULGA OFÍCIO 001/2020 SOBRE MANSALIDADES DE ENSINO

Os Procons municipalizados do estado de Pernambuco (Jaboatão dos Guararapes, Recife, Paulista, Cabo de Santo Agostinho, São Lourenço da Mata, Timbaúba e Caruaru), emitiram o Ofício 001/2020 com instruções acerca dos contratos de ensino, orientando os consumidores com relação às mensalidades em tempo de pandemia.
O documento alerta para que os pagamentos das prestações mensais sejam cumpridos, para que não se acumulem dívidas com multas e juros.

A supressão de aulas regulamentada pelo MEC não significa diminuição da prestação do serviço, portanto a mensalidade deve ser paga na integralidade. Aconselhou ainda aos responsáveis pelo contrato de ensino procurarem as instituições na tentativa acordos de parcelamento, como forma de boa fé na relação de consumo.

Acesse o documento na íntegra aqui. OFÍCIO 001/2020