Informações – Material Escolar

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/Informações – Material Escolar

PROCON DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

A fim de orientar Escolas e Consumidores, o PROCON do Jaboatão dos Guararapes, elaborou a primeira lista de materiais escolares PROIBIDOS E PERMITIDOS de serem solicitados pelas instituições de ensino.

Ressalta-se que é expressamente vedado às Instituições de Ensino a indicação de fornecedores ou marcas dos itens que compõem a lista de material escolar, exceto no que se refere aos livros e apostilas adotados, bem como a inclusão de itens sem vínculo direto com as atividades pedagógicas desenvolvidas no processo de aprendizagem.

Fica expressamente vedada a exigência, por parte do estabelecimento de ensino, de material de consumo de expediente, de uso genérico, abrangente ou coletivo, conforme rol meramente exemplificativo abaixo:

Álcool (líquido ou em gel);

Algodão;

Argila;

Balões;

Bolas de sopro;

Caneta para lousa;

Carimbo;

Colas em geral, inclusive colorida;

Copos descartáveis;

Cordão e linha;

CD’s e DVD’s (ou outros produtos de mídia);

Detergente;

Elastex;

Envelopes;

Esponja para pratos;

Estêncil a álcool e óleo;

Fantoche;

Feltro;

Fitas adesivas;

Fita dupla face;

Fita durex em geral;

Fita para impressora;

Fitas decorativas;

Fitilhos;

Flanelas;

Giz branco e colorido;

Glitter;

Grampeador e grampos;

Isopor;

Lã;

Lenços descartáveis;

Livro de plástico para banho;

Lixa em geral;

Maquiagem;

Marcador para retroprojetor;

Material para escritório (sem uso individual);

Material de limpeza em geral;

Medicamentos;

Palito de dentes;

Palito de churrasco;

Papel convite;

Papel em geral (exceto quando solicitado, no máximo, uma resma por aluno);

Papel de enrolar balas;

Papel higiênico;

Pastas classificadoras;

Pen drive;

Piloto para quadro branco;

Pincel atômico;

Plásticos para classificador;

Pratos descartáveis;

Pregador para roupas;

Produtos de construção civil;

Resma de papel ofício;

Sacos plásticos;

Tonner/Cartuchos para impressora;

TNT.

OBSERVAÇÕES:

  • Material de Higiene, (Deve fazer parte do material individual do aluno), como: Shampoo , sabonete e pasta dentária, serão apenas permitido aos alunos do Ensino Fundamental I, desde que matriculados na modalidade de tempo INTEGRAL. (Levar e trazer diariamente).
  • Brinquedos podem ser solicitados, desde que haja uma proposta pedagógica previamente.
  • Garrafa para água (porte diário) – levar a trazer todo dia.
  • Os Jogos em geral podem ser solicitados até 02 (duas) unidades, desde que haja uma proposta pedagógica previamente.

MATERIAIS ESCOLARES PERMITIDOS PARA SOLICITAÇÃO NAS LISTAS, CONSIDERANDO A UTILIZAÇÃO NO PROCESSO PEDAGÓGICO, DESDE QUE OBEDECIDOS OS LIMITES QUANTITATIVOS INDICADOS:*

  1. Até 02 (dois) rolos de fitas adesivas coloridas, por ano letivo;
  2. Até 02 (duas) folhas de isopor, por ano letivo;
  3. Até 01 (um) pacote de algodão, por ano letivo;
  4. Até 04 (quatro) folhas de cartolina, branca ou colorida, a critério da instituição de ensino, por ano letivo;
  5. Até 01 (um) pacote de canudinhos coloridos, por ano letivo;
  6. Até 01 (um) pacote de palito de picolé, por ano letivo;
  7. Até 02 (dois) pincéis para pintura, por ano letivo;
  8. Até 04 (quatro) tubos de tintas, cujas cores poderão ser definidas pelas instituições de ensino, por ano letivo;
  9. Até 02 (dois) pacotes de massa de modelar, por ano letivo;
  10. Até 04 (quatro) Hqs ou livros paradidáticos, por ano letivo
  11. Até 03 (Três) Gibis infantil, por ano letivo;
  12. Até 02 (Dois) Jogos pedagógicos, por ano letivo;
  13. Até 02 (Dois) Jogos em geral, por ano letivo;

O PROCON esclarece ao consumidor, ainda, os seguintes pontos:

– As escolas não podem determinar as marcas dos produtos permitidos nas referidas listas de materiais escolares;

– O pagamento de taxas para participação de eventos comemorativos, passeios, alimentação, dentre outros, deve ser opcional ao aluno ou seu responsável;

– Os pais não são obrigados a comprar livros e/ou material escolar em uma loja determinada pela instituição;

– Caso a instituição tenha livros próprios ou importados, essa informação deve ser previamente passada para o consumidor.