Informações – Material Escolar
/Informações – Material Escolar
PROCON DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
A fim de orientar Escolas e Consumidores, o PROCON do Jaboatão dos Guararapes, elaborou a primeira lista de materiais escolares PROIBIDOS E PERMITIDOS de serem solicitados pelas instituições de ensino.
Ressalta-se que é expressamente vedado às Instituições de Ensino a indicação de fornecedores ou marcas dos itens que compõem a lista de material escolar, exceto no que se refere aos livros e apostilas adotados, bem como a inclusão de itens sem vínculo direto com as atividades pedagógicas desenvolvidas no processo de aprendizagem.
Fica expressamente vedada a exigência, por parte do estabelecimento de ensino, de material de consumo de expediente, de uso genérico, abrangente ou coletivo, conforme rol meramente exemplificativo abaixo:
Álcool (líquido ou em gel);
Algodão;
Argila;
Balões;
Bolas de sopro;
Caneta para lousa;
Carimbo;
Colas em geral, inclusive colorida;
Copos descartáveis;
Cordão e linha;
CD’s e DVD’s (ou outros produtos de mídia);
Detergente;
Elastex;
Envelopes;
Esponja para pratos;
Estêncil a álcool e óleo;
Fantoche;
Feltro;
Fitas adesivas;
Fita dupla face;
Fita durex em geral;
Fita para impressora;
Fitas decorativas;
Fitilhos;
Flanelas;
Giz branco e colorido;
Glitter;
Grampeador e grampos;
Isopor;
Lã;
Lenços descartáveis;
Livro de plástico para banho;
Lixa em geral;
Maquiagem;
Marcador para retroprojetor;
Material para escritório (sem uso individual);
Material de limpeza em geral;
Medicamentos;
Palito de dentes;
Palito de churrasco;
Papel convite;
Papel em geral (exceto quando solicitado, no máximo, uma resma por aluno);
Papel de enrolar balas;
Papel higiênico;
Pastas classificadoras;
Pen drive;
Piloto para quadro branco;
Pincel atômico;
Plásticos para classificador;
Pratos descartáveis;
Pregador para roupas;
Produtos de construção civil;
Resma de papel ofício;
Sacos plásticos;
Tonner/Cartuchos para impressora;
TNT.
OBSERVAÇÕES:
- Material de Higiene, (Deve fazer parte do material individual do aluno), como: Shampoo , sabonete e pasta dentária, serão apenas permitido aos alunos do Ensino Fundamental I, desde que matriculados na modalidade de tempo INTEGRAL. (Levar e trazer diariamente).
- Brinquedos podem ser solicitados, desde que haja uma proposta pedagógica previamente.
- Garrafa para água (porte diário) – levar a trazer todo dia.
- Os Jogos em geral podem ser solicitados até 02 (duas) unidades, desde que haja uma proposta pedagógica previamente.
MATERIAIS ESCOLARES PERMITIDOS PARA SOLICITAÇÃO NAS LISTAS, CONSIDERANDO A UTILIZAÇÃO NO PROCESSO PEDAGÓGICO, DESDE QUE OBEDECIDOS OS LIMITES QUANTITATIVOS INDICADOS:*
- Até 02 (dois) rolos de fitas adesivas coloridas, por ano letivo;
- Até 02 (duas) folhas de isopor, por ano letivo;
- Até 01 (um) pacote de algodão, por ano letivo;
- Até 04 (quatro) folhas de cartolina, branca ou colorida, a critério da instituição de ensino, por ano letivo;
- Até 01 (um) pacote de canudinhos coloridos, por ano letivo;
- Até 01 (um) pacote de palito de picolé, por ano letivo;
- Até 02 (dois) pincéis para pintura, por ano letivo;
- Até 04 (quatro) tubos de tintas, cujas cores poderão ser definidas pelas instituições de ensino, por ano letivo;
- Até 02 (dois) pacotes de massa de modelar, por ano letivo;
- Até 04 (quatro) Hqs ou livros paradidáticos, por ano letivo
- Até 03 (Três) Gibis infantil, por ano letivo;
- Até 02 (Dois) Jogos pedagógicos, por ano letivo;
- Até 02 (Dois) Jogos em geral, por ano letivo;
O PROCON esclarece ao consumidor, ainda, os seguintes pontos:
– As escolas não podem determinar as marcas dos produtos permitidos nas referidas listas de materiais escolares;
– O pagamento de taxas para participação de eventos comemorativos, passeios, alimentação, dentre outros, deve ser opcional ao aluno ou seu responsável;
– Os pais não são obrigados a comprar livros e/ou material escolar em uma loja determinada pela instituição;
– Caso a instituição tenha livros próprios ou importados, essa informação deve ser previamente passada para o consumidor.