SOBRE O PROCON EM JABOATÃO DOS GUARARAPES
O Procon-Jaboatão dos Guararapes compõe o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e está subordinado a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico do Município de Jaboatão dos Guararapes. O Órgão atua administrativamente na fiscalização das relações de consumo, na mediação de conflitos entre consumidores e fornecedores de produtos e serviços e na orientação aos consumidores sobre seus direitos.
O Procon/JG foi criado pela Lei Municipal nº 86/1994 e, desde então, presta à população jaboatanense um serviço de extrema relevância, não só do ponto de vista social, mas também na perspectiva do setor econômico do município.
Como integrante da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento
Econômico, competem ao Procon/JG, entre outras, as seguintes atribuições:
- Efetivar as ações municipais pertinentes à proteção e à defesa do consumidor;
- Orientar os cidadãos para o consumo responsável e consciente;
- Divulgar intensivamente os direitos do consumidor;
- Buscar a conciliação benéfica ao consumidor nos casos de demandas administrativas contra fornecedores, através de audiências de tentativa de conciliação;
- Prevenir e repreender as práticas abusivas nas relações de consumo;
- Fiscalizar as atividades dos fornecedores de produtos e serviços, a fim de garantir o respeito à legislação consumerista, expedindo as notificações pertinentes, preservado o direito à defesa e ao contraditório;
- Aplicar as multas e outras sanções administrativas, nos casos de constatação de violação à legislação consumerista, encaminhando as multas definitivamente constituídas à Secretaria Executiva da Receita, para inscrição na Dívida Ativa do Município;
- Gerir o Fundo Municipal de Defesa do Consumidor.
Em 2017, o Procon/JG ganhou “cara nova”, com a inserção de núcleos em várias regionais instaladas no município e com a implementação de ações efetivas de fiscalização em diversos setores do mercado de consumo, de supermercados a instituições financeiras, fazendo valer a legislação consumerista e garantindo o respeito incondicional ao consumidor jaboatonense.
O Procon-Jaboatão dos Guararapes definiu como missão:
- Defender os consumidores de possíveis danos causados ou oriundos das relações de consumo;
- Educar e orientar consumidores e fornecedores sobre consumo e prestação de serviços adequados;
- Fornecer informações aos consumidores e fornecedores sobre os seus direitos e deveres;
- Proteger o consumidor e garantir justiça na efetivação de seus direitos.
PAPEL DA Fiscalização
A equipe de fiscalização do PROCON/JG tem desenvolvido um trabalho bastante eficiente, não apenas no atendimento às denúncias formuladas pelos consumidores, quando necessária a averiguação “in loco”, mas também na realização de “blitz” preventivas, orientando os fornecedores na perspectiva das boas práticas, e repressivas, punindo aqueles que cometem infrações à legislação consumerista.
A equipe da fiscalização distribui-se entre as seguintes funções, com respectivas atribuições:
- Coordenador: coordenar a fiscalização das relações de consumo no âmbito do município; determinar em conjunto com a Secretária Executiva as diligências a serem cumpridas pela equipe; conduzir o grupo de fiscais nas “blitz” preventivas e repressivas; coordenar as pesquisas de preços determinadas pela gerência do Órgão em seu planejamento anual de ações; coordenar as atividades administrativas do setor.
- Fiscal: fiscalizar preventiva e repressivamente as relações de consumo no âmbito do município, em todas as suas etapas, inclusive na lavratura dos autos de infração, fiscalizar a publicidade dos produtos e serviços, coibindo aquela considerada enganosa e abusiva; comunicar às autoridades competentes infrações às relações de consumo; expedir as devidas notificações; participar das “blitz” nas ruas.
- Jurídico: auxiliar juridicamente os fiscais nas lavraturas dos autos competentes; analisar os argumentos jurídicos das peças contestatórias e recursais acostadas pelos fornecedores no exercício do contraditório; orientar a coleta de produtos suspeitos de estarem em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos competentes; receber amostra de produtos apreendidos ou recolhidos por serem suspeitos; encaminhar amostras para análises e parecer dos órgãos competentes, recebendo os resultados desses pareceres; instruir os processos administrativos relativos ao setor de fiscalização.