Fiscalização

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A equipe de fiscalização do PROCON/JG tem desenvolvido um trabalho bastante eficiente, não apenas no atendimento às denúncias formuladas pelos consumidores, quando necessária a averiguação “in loco”, mas também na realização de “blitz” preventivas, orientando os fornecedores na perspectiva das boas práticas, e repressivas, punindo aqueles que cometem infrações à legislação consumerista.

A equipe da fiscalização distribui-se entre as seguintes funções, com respectivas atribuições:

  • Coordenador: coordenar a fiscalização das relações de consumo no âmbito do município; determinar em conjunto com a Secretária Executiva as diligências a serem cumpridas pela equipe; conduzir o grupo de fiscais nas “blitz” preventivas e repressivas; coordenar as pesquisas de preços determinadas pela gerência do Órgão em seu planejamento anual de ações; coordenar as atividades administrativas do setor.
  • Fiscal: fiscalizar preventiva e repressivamente as relações de consumo no âmbito do município, em todas as suas etapas, inclusive na lavratura dos autos de infração, fiscalizar a publicidade dos produtos e serviços, coibindo aquela considerada enganosa e abusiva; comunicar às autoridades competentes infrações às relações de consumo; expedir as devidas notificações; participar das “blitz” nas ruas.
  • Jurídico: auxiliar juridicamente os fiscais nas lavraturas dos autos competentes; analisar os argumentos jurídicos das peças contestatórias e recursais acostadas pelos fornecedores no exercício do contraditório; orientar a coleta de produtos suspeitos de estarem em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos competentes; receber amostra de produtos apreendidos ou recolhidos por serem suspeitos; encaminhar amostras para análises e parecer dos órgãos competentes, recebendo os resultados desses pareceres; instruir os processos administrativos relativos ao setor de fiscalização.