Volta às aulas: fique atento à lista do material escolar

Procon Jaboatão divulga lista sobre o que pode e o que não pode constar na relação. Produção foi feita com o apoio do Ministério Público, associação de pais e instituições de ensino

 Por Carol Moura 

Para quem tem filos estudantes, início do ano é sinônimo de gastos com material escolar. Para garantir que os pais não sofram com possíveis abusos nos preços, o Procon Jaboatão divulgou uma lista produzida pelo Procon Pernambuco em parceria com o Ministério Público (MPPE) junto a representantes de associações de pais e instituições de ensino. Na lista constam mais de 40 itens considerados proibidos. Entre os materiais de uso coletivo proibidos estão fitas adesivas, giz branco ou colorido, medicamentos, grampeador e grampos, entre outros.

A secretária Executiva de Defesa do Consumidor de Jaboatão, Débora Albuquerque, alerta os pais para observar a lista com os materiais de seus filhos. “É preciso consultar a lista de itens permitidos para que não sejam lesados”, disse. Débora ressalta que a instituição de ensino que não cumprir as normas poderá receber multa. “Se for a primeira vez que a Escola for pega, receberá uma advertência para adequação. Já as reincidentes serão multadas, no valor mínimo de R$ 1.600, que pode ter seu valor dobrado de acordo com o número de reincidência”.

A partir da próxima semana, o órgão fará fiscalização nas instituições de ensino do Jaboatão dos Guararapes. O pai ou responsável por estudantes que estiverem com dúvidas sobre materiais presentes na lista de seus filhos pode procurar o Procon Jaboatão pelos números 3476-2951 e 3476-2912 ou fazer sua pergunta online através do site https://procon.jaboatao.pe.gov.br/. O órgão fica na Rua Emiliano Ribeiro, nº 389, em Piedade, e realiza atendimentos de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.

CONFIRA A LISTA COMPLETA:

Proibidos:

-Papel Higiênico; detergente; sabonete; material de limpeza em geral ; pasta de dente ; shampoo ; pincel atômico; giz branco ou coloridos ; grampeador e grampos ; fitas adesivas; álcool (liquido ou em gel) ; medicamentos ; cartuchos para impressora ; produtos de construção civil (pincel, tinta, argamassa); flanelas; marcador para retroprojetor ; copos, pratos e talheres descartáveis; bolas de sopro; esponja para pratos ; palito de dente; elastex ; lenços descartáveis ; cordão e linha ; fitas decorativas ; fitilhos ; TNT; tonner; pregadores de roupa; plástico para classificados ; pasta classificadoras; papel para impressora; papel de enrolar bala ; papel convite; CD-R e DVD-R; balde de praia ; brinquedos para a praia; brinquedos e jogos em gerais; palitos de churrasco ; argila; envelopes; sacos plásticos; carimbo; colas em geral, inclusive as coloridas; lã; livro plástico para banho; miniaturas em geral (carros, aviões, construções); fita dupla face; pen drive , dentre outros

Permitidos (obedecendo aos limites indicados): 

  Até duas resmas de papel ofício, branco ou colorido, a critério da instituição de ensino, por ano letivo;

– Até dois rolos de fitas adesivas coloridas, por ano letivo;

-Até duas folhas de isopor, por ano letivo;

-Até um pacote de algodão, por ano letivo;

– Até quatro folhas de cartolina, branca ou colorida, a critério da instituição de ensino, por ano letivo;

– Até um pacote de canudinhos coloridos, por ano letivo;

– Até um pacote de palito de picolé, por ano letivo;

– Até dois pinceis para pintura, por ano letivo;

-Até quatro tubos de tinta, cujas cores poderão ser definidas pelas instituições de ensino, por ano letivo;

-Até dois pacotes de massa de modelar, por ano letivo;

– Até duas HQs ou livros paradidáticos por ano letivo.