Nem todo mundo sabe, mas nas compras feitas fora do estabelecimento comercial, ou seja, pela internet, por telefone ou catálogos, o consumidor pode exercer seu direito de arrependimento no prazo de sete dias, contados a partir da entrega do produto ou do início da prestação do serviço.
O direito é garantido no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor – CDC. Mas é preciso ficar atento, pois o cliente deve comunicar sua desistência ao vendedor ou ao prestador do serviço, dentro do prazo de sete dias.
O ideal é que a comunicação seja feita por escrito (por e-mail, por exemplo), ou por telefone com número de protocolo de atendimento para que seja comprovada a efetuação do pedido de desistência.
Após a desistência da compra, o valor pago pelo consumidor deve ser integralmente devolvido. Todas as despesas realizadas na compra, como garantia estendida e frete também devem ser devolvidos ao consumidor. Os custos do envio de retorno do produto devem ser do fornecedor.
Fique atento!
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