PROCON DE JABOATÃO DOS GUARARAPES COMEMORA O DIA MUNDIAL DO CONSUMIDOR

No dia 15 de março é comemorado anualmente o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor, instituído pela assembleia Geral das Nações Unidas – ONU – em 1985, 23 anos depois do discurso do presidente John F. Kennedy ao Congresso dos Estados Unidos (15 de março de 1962), mensagem conhecida como “Special message to congress on protecting consumer interest”, onde o então chefe da nação norte-americana emitiu alerta para a necessidade do Estado efetivamente proteger os consumidores, elencando 04 (quatro) direitos básicos do Consumidor:

  1. O direito à segurança;
  2. O direito de ser informado;
  3. O direito de escolher;
  4. O direito de ser ouvido.

A data escolhida (15 de março) marca uma merecida e indiscutível homenagem ao referido discurso, que é considerado o marco do que hoje chamamos de “consumerismo”, pelo alcance e profundidade das palavras, que reconhecem, em síntese, que “consumidores somos todos nós” e afirmam que os consumidores seriam o maior grupo da economia, afetando e sendo afetado por quase todas as decisões econômicas, sejam públicas ou privadas. A luta do movimento de defesa do consumidor no Brasil começou com a vigência da Lei Delegada nº 4, de 1962, e se fortaleceu em 1976, com a criação do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo. Isso serviu de incentivo e modelo para a criação dos demais Procon’s do País. Desta forma, com os movimentos de defesa do consumidor, Congresso Constituinte aceitou a proposta de inserir na Constituição Federal de 1988 a defesa do consumidor. Sendo assim, o inciso XXXII, do art. 5º da CF 88 diz que “o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor”, ressalvando também, no título que trata da Ordem Econômica e Financeira, a defesa do consumidor como um dos princípios gerais da atividade econômica (art. 170, V, CF/1988).

Por consequência do mandamento Constitucional e com a organização dos movimento consumeristas, o Código de Defesa do Consumidor foi instituído em 11 de setembro de 1990, com a Lei nº 8.078, entrando em vigor em 11 de março de 1991. A partir de então, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) disciplina todas as relações de consumo, com dispositivos de ordem civil, processual civil, penal e de Direito Administrativo.

O Código de Defesa do Consumidor define que todo aquele a quem sejam fornecidos bens, prestados serviços ou transmitidos quaisquer direitos, destinados a uso não profissional, por empresas ou pessoas que exerçam com caráter profissional uma atividade econômica que vise a obtenção de benefícios, estejam sob o manto desta legislação.

AÇÕES DO PROCON JABOATÃO

Durante a semana que compreende os dias 16 a 20 de março o PROCON municipal de Jaboatão dos Guararapes realizá atividades na cidade, com vista a orientar a população sobre seus direitos e os fornecedores de serviços e produtos, como método de prevenção a problemas nas relações de consumo.

No dia 16 de março é divulgado o Cadastro de Reclamações fundamentadas do exercício de 2019 contendo os procedimentos administrativos realizados pelo PROCON de Jaboatão que resultaram em Reclamações Fundamentadas, em atendimento ao artigo 44 do Código de Defesa do Consumidor.

Nos dias 16 a 20 de março, no horário compreendido das 13h às 17h realizar panfletagem ativa de divulgação e orientação aos consumidores que transitam no Shopping Guararapes, acerca dos direitos básicos e consumo sustentável, assim como serão realizados atendimentos e registros de reclamações, com agendamento de audiências de conciliação, se for o caso.

Durante a semana o órgão municipal também divulgará em seu site oficial textos sobre a importância das ferramentas públicas de proteção ao consumidor, com o objetivo de educar a população como ter efetividade na busca por respeito e justiça nas relações de consumo.